Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
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Saldo do fundo: R$ 888.106.267,29

Atualizado até 5/9/2024

O Funrigs (criado pelo decreto 57.647) é um fundo público especial de natureza orçamentária, financeira e contábil, com o objetivo de segregar, centralizar e angariar recursos destinados para o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos climáticos ocorridos em 2023 e 2024.

Os recursos serão utilizados para planejamento, formulação, coordenação e execução de ações, projetos ou programas voltados para a implantação ou ampliação da resiliência climática e para o enfrentamento das consequências das enchentes.

As principais ações do Funrigs estarão voltadas para o restabelecimento, a recuperação, a reconstrução ou construção de alternativas para a infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; para a infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; para as condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida pelos eventos.

Ações serão direcionadas à realocação de populações afetadas e à resiliência climática – em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática.

E, ainda, terá entre seus objetivos promover o desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade, bem como o equilíbrio das contas para o enfrentamento da tragédia.

As principais ações do Funrigs estarão voltadas para:

  • restabelecimento, recuperação, reconstrução ou construção de alternativas para infraestrutura logística e de mobilidade urbana e rural; infraestrutura dos serviços públicos, em especial dos essenciais à população, como saúde, educação e segurança; condições habitacionais, em especial à população carente diretamente atingida;

  • realocação de populações afetadas;

  • resiliência climática, em especial por meio de infraestrutura e estratégias sociais, econômicas e tecnológicas para eliminação ou mitigação da vulnerabilidade climática;

  • assistência às populações afetadas;

  • promoção do desenvolvimento econômico-sustentável do Estado, por meio de investimentos estratégicos capazes de criar infraestrutura econômica e estimular o desenvolvimento de um ambiente propício ao fortalecimento e à implementação de cadeias produtivas, de forma a incentivar o aumento da produtividade da economia estadual, o desenvolvimento regional, o incentivo à inovação e à sustentabilidade;

  • equilíbrio das contas para enfrentamento à tragédia.

Conselho do Funrigs

O Conselho do Funrigs tem competências consultivas e de fiscalização das boas práticas no uso dos recursos. O grupo se reune extraordinariamente sempre que necessário ou, no mínimo, uma vez por mês.

Veja quem são os integrantes do Conselho Consultivo do Funrigs

Saiba mais sobre os investimentos do governo do Estado em ações de reconstrução no Portal da Transparência.  

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