Fundo a Fundo da Reconstrução
Por meio do Programa Fundo a Fundo da Reconstrução, o governo do Estado realizou o repasse direto de recursos para viabilizar obras de preparação e recuperação em municípios. Até o momento, já foram aprovados repasses que superam R$ 720 milhões para sistemas de proteção contra cheias em municípios como Porto Alegre, Canoas, Novo Hamburgo, Eldorado do Sul, Rio Grande, Gravataí, Pelotas, Esteio, São Sebastião do Caí, Sapucaia do Sul, São Leopoldo, São Lourenço do Sul, Alvorada e Cachoeirinha.
Como funciona
É o repasse fundo a fundo para financiar ações estruturais e emergenciais de reconstrução e adaptação climática nas cidades gaúchas. Abaixo, algumas informações básicas.
- Beneficiários: municípios com estado de calamidade pública decretada pelos eventos de maio de 2024.
- Objetos do repasse: projetos de restabelecimento e recuperação de sistemas de proteção e contenção de cheias pré-existentes, diretamente relacionados aos eventos de maio de 2024.
- Requisitos: o Fundo Municipal de Reconstrução, com conselho e conta corrente específica; requisitos e critérios complementares estabelecidos pelo Comitê Gestor do Plano Rio Grande; apresentar nexo causal com evento de maio de 2024.
- Avaliação técnica: será realizada por comissão composta por representantes da Secretaria da Reconstrução Gaúcha e de Secretarias Finalísticas convidadas a participar, observando critérios técnicos e operacionais necessários à destinação dos recursos.
- Execução do objeto: todas as etapas de responsabilidade do município, inclusive as previstas em normas técnicas e legais.
- Prestação de contas: 60 dias após conclusão do objeto
Exemplos de obras de restituição do sistema de proteção contra cheias contempladas
- Diques;
- Comportas;
- Recomposição de taludes;
- Estudos geotécnicos, hidrológicos e hidráulicos;
- Sistema de drenagem urbana; e
- Estações de bombeamento.
Lista de Anexos
Documentos necessários para os municípios encaminharem suas demandas.
I – Manifestação de Interesse;
II – Envio de Lei instituindo a criação do Fundo de Reconstrução Municipal;
III – Envio de documento comprobatório da criação do Conselho do Fundo de Reconstrução Municipal;
IV – Comprovante de abertura de conta corrente específica para recebimento dos recursos;
V – Formulário específico do Comitê Gestor do Plano Rio Grande, conforme anexo daresolução nº 04/2024 do Comitê Gestor do Plano Rio Grande;
VI – Planilha Cadastramento de Demandas;
VII – Garantir demonstração da ausência de sobreposição dos recursos solicitados com
outros já encaminhados para demais alternativas de financiamento (ex.: S2iD; operação de
crédito; PAC; FIRECE)
Envio da solicitação de acesso aos recursos do Fundo a Fundo e demais anexos pelo email: funrigs@serg.rs.gov.br
Arquivos anexos
-
Decreto nº 58.119
(.pdf 125,90 KBytes)
Dispõe sobre a transferência de recursos do Fundo do Plano Rio Grande - FUNRIGS para fundos municipais de reconstrução. -
Resolução nº 09: FUNRIGS
(.pdf 32,12 KBytes)
Dispõe sobre os procedimentos necessários à transferência de recursos do FUNRIGS aos municípios por meio de fundos municipais de reconstrução.