Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
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Empresas

Veja as opções de serviços oferecidas pelo Governo do Estado para as empresas afetadas pelas enchentes do Rio Grande do Sul.

MEI RS Calamidades

O que é: programa para retomada e incentivo para MEIs atingidos pelos eventos climáticos de abril e
maio de 2024, formado por três eixos: Retomada (auxílio financeiro), Preparação (consultoria e
qualificação) e Decolagem (capital de giro e bancarização).

Para quê: auxiliar na retomada dos negócios dos MEIs atingidos.

Para quem: 22 mil MEIs identificadas com endereço na mancha de inundação, constantes das
bases da Receita Federal e Estadual, com CPF ativo e CNPJ ativo e faturando (em atividade), não
beneficiados previamente por outro programa do Governo do Estado para atingidos deste evento
climático.

Quanto:
 Retomada: auxílio financeiro de R$ 1.500
 Preparação: consultoria e qualificação - visita de consultor para avaliação das perdas e
proposição de plano de retomada + curso online.
 Decolagem: R$ 1.500 de subvenção para capital de giro, via Banrisul. Para MEIs que
completarem o curso online da etapa “Preparação”.

Secretaria responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Profissional (STDP), em parceria com o Banrisul.

Onde e como acessar:
 Retomada: o auxílio financeiro será depositado diretamente no cartão do SOS Rio
Grande do Sul, por meio da poupança social da Caixa Econômica Federal. Depósito
imediato no CPF do MEI. Retirada do cartão nas agências da CAIXA ou nas prefeituras,
mediante apresentação de documento com foto ou biometria. Saque em qualquer
agência e cartão na função débito.
 Preparação - MEIs beneficiados serão convidados a participar da consultoria e
qualificação a partir de busca-ativa da empresa parceira contratada e também será
aberta inscrição pelo site da STDP. Aguarde mais informações.
 Decolagem - MEIs beneficiadas e que concluírem a consultoria e a qualificação,
munidos do certificado de conclusão, estarão habilitadas a buscarem a subvenção e
os serviços bancários diretamente em uma agência do Banrisul.

Mais informações em: MEI RS Calamidades.

Pronampe Gaúcho (Banrisul)

O que é: crédito célere e desburocratizado, em condições diferenciadas, para empresas atingidas
pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024.

Para quê: recuperação de pequenos negócios.

Para quem: MEIs, microempresas, empresas de pequeno porte e sociedades simples (incluindo cooperativas, exceto as financeiras) em municípios em estado de calamidade e que estejam na mancha de inundação do Mapa Único do Plano Rio Grande (MUP RS) ou que comprovem por meio de imagens e documentos que a empresa foi atingida por inundações, alagamentos, deslizamentos ou enxurradas.

Quanto: até R$ 3 mil em crédito para MEI e até R$ 150 mil para microempresas, empresas de
pequeno porte e sociedades simples. Com o subsídio financeiro do Estado de 40% sobre o valor da operação de crédito, as empresas adimplentes pagarão no máximo o valor do seu empréstimo original.

Secretaria responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG) e Secretaria de
Desenvolvimento Econômico (SEDEC) em parceria com o Banrisul.

Onde e como acessar: as contratações poderão ocorrer até 31 de dezembro de 2024, via agências do Banrisul.

Condições:
 Encargos financeiros limitados a 1,35% (juros e atualização monetária mensais).
 Prazo total da operação de 5 anos (60 meses): 1 ano de carência (12 meses); 4 anos para pagar (48 meses), parcelas mensais e fixas.

Normativa associada: Decreto Estadual nº 57.752, de 19 de agosto de 2024.

Link para mais informações: Banrisul.

Em Frente RS (BRDE)

O que é: crédito para empresas atingidas pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024, em
municípios em estado de calamidade.

Para quê: recuperação das empresas gaúchas.

Para quem: estabelecimentos em municípios em estado de calamidade, prioritariamente:
 permissionários do Mercado Público de POA;
 permissionários da Rodoviária de POA;
 comerciantes da CEASA-RS;
 empreendimentos no Quarto Distrito (Porto Alegre);
 bares e restaurantes.

Quanto:
 até R$ 150 mil para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões/ano;
 até R$ 500 mil para empresas com faturamento entre R$ 4,8 milhões/ano até R$ 16
milhões/ano;
 até R$ 1 milhão para empresas com faturamento superior a R$ 16 milhões/ano.

Com a equalização dos juros, as operações serão todas com juros fixos de 10% ao ano.

Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC), em parceria com o
Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul – BRDE.

Onde e como acessar: contatar as instituições financeiras conveniadas ao BRDE e operadoras do
programa Em Frente RS: Sicredi, Sicoob, Cresol e Unicred. Início das operações: 29 de julho.

Condições:
 Operações com juros fixos de 10% ao ano.
 Prazo total da operação de 5 anos (60 meses): 1 ano de carência (12 meses); 4 anos
para pagar (48 meses).

Link para mais informações: BRDE.

Programa Bônus Mais Leite

O que é: bônus financeiro para agricultores familiares que tomarem financiamentos PRONAF de projetos vinculados à cadeia produtiva do leite.

Para quê: promover a qualificação e o fortalecimento da cadeia produtiva do leite na agricultura familiar gaúcha.

Para quem: agricultores familiares que tomarem financiamentos PRONAF de projetos vinculados à cadeia produtiva do leite.

Quanto: bônus de 25% no valor financiado para duas modalidades:
a) Custeio: limitado a R$ 5 mil por contrato;
b) Investimento: limitado a R$ 25 mil por contrato.

Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Rural – SDR.

Onde e como acessar: o produtor solicitará enquadramento ao programa preenchendo formulário no site da SDR, que estará disponível após publicação de decreto (o qual será publicado em breve). De posse da declaração de enquadramento emitida pela SDR, o produtor irá às agências do Banrisul para encaminhar o financiamento PRONAF.

Normativa associada: decreto que cria o Programa Plano Safra RS – Bônus Mais Leite e Instrução Normativa que detalha a operacionalização da ação. Ambos serão publicados em breve.

Link para mais informações: https://www.estado.rs.gov.br/estado-lanca-programa-agrofamilia-com-investimento-de-mais-de-r-200-milhoes

Fundopem Recupera RS

O que é: concessão de crédito fiscal presumido mensal.

Para quê: viabilizar investimentos de empresas e de cooperativas, industriais e agroindustriais, para
a recuperação da atividade econômica, bem como permitir maior capital de giro para o retorno ao patamar em que se encontravam antes dos eventos meteorológicos.

Para quem: empresas comprovadamente afetadas pelos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024 presentes em municípios em estado de calamidade pública ou em situação de emergência.

Modalidades:
– AVANÇA – para novos projetos, ou projetos protocolados ainda sem parecer de enquadramento.
– RENOVA – para projetos em andamento, com parecer de enquadramento publicado ou já com termo de ajuste.

Quanto: fruição de percentual de todo o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) gerado pela empresa contemplada*.

Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Econômico (SEDEC).

Onde e como acessar: as empresas interessadas devem preencher Carta-consulta (Avança) ou Manifestação formal (Renova) disponíveis em https://desenvolvimento.rs.gov.br/fundopem-recupera e enviar para o e-mail seadap@sedec@rs.gov.br. O prazo para as solicitações é 31 de dezembro de 2024.

Normativa associada: Decreto Estadual 57.774/2024, que institui o Fundopem Recupera RS.

Link para mais informações: https://desenvolvimento.rs.gov.br/fundopem-recupera

Dúvidas: pelo e-mail seadap@sedec@rs.gov.br. Fones: (51) 3288.1135 /1115 / 1120

* No Fundopem padrão, ou seja, que não é para Recuperação, a fruição é apenas para o ICMS incremental.

Plano Rio Grande