Municípios
Veja as opções de serviços oferecidas pelo Governo do Estado para os municípios afetados pelas enchentes do Rio Grande do Sul.
Fundo a Fundo da Defesa Civil
O que é: recursos do Fundo Estadual de Defesa Civil do Estado transferidos diretamente para os
Fundos Municipais de Proteção e Defesa Civil.
Para quê: ações de resposta (ex.: aquisição de cestas básicas, fornecimento de alimentação aos
abrigados, kits higiene, kits animais, kits limpeza, telhas, lonas, gás de cozinha, colchões,
cobertores, descartáveis e a locação de banheiros químicos) e de restabelecimento (ex.:
desmontagem de edificações e de obras de arte com estruturas comprometidas, por meio da
aquisição de horas-máquina ou locação de caminhões, veículos utilitários, empilhadeiras, geradores
e tratores, combustível, horas-homens).
Para quem: municípios com decreto de situação de emergência ou de calamidade pública
homologado pelo estado, que tiverem Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Fundo
Municipal de Proteção e Defesa Civil e Plano Municipal de Contingência.
Quanto: valores conforme resoluções da junta deliberativa do Fundo Estadual de Proteção e
Defesa Civil. Resoluções disponíveis em www.defesacivil.rs.gov.br/transferencia-de-recursos-aos-municipios-fundo-a-fundo.
Secretaria responsável: Casa Militar - Defesa Civil Estadual
Onde e como acessar: encaminhar requerimento assinado pelo(a) prefeito(a) e documentos de
comprovação dos requisitos para o e-mail convenios-defesacivil@casamilitar.rs.gov.br, em formato
PDF.
Como prestar contas: o município terá o prazo de seis meses contados da data de transferência,
para executar as ações com os recursos repassados ao fundo municipal, devendo apresentar
prestação de contas em 30 dias, por meio de sistema da Defesa Civil Estadual. Um link e uma chave
de acesso serão enviados para um e-mail previamente cadastrado.
Link para mais informações: Fundo a Fundo.
Equipes de Saúde Mental
O que é: recurso do Governo do Estado para contratação de novas equipes multiprofissionais de
saúde mental na atenção primária em saúde.
Para quê: atendimento às pessoas que estão enfrentando sofrimento mental e emocional com a
perda de familiares, residências, bens, animais de estimação e perspectivas de sustento.
Para quem: municípios em situação de calamidade pública ou emergência e que já foram
homologados pelo Governo do Estado por possuírem registros de óbitos ou para os que estejam
com mais de 100 pessoas desabrigadas.
Quanto: valor de acordo com a população do município, variando entre R$ 60 mil (para municípios
com até 20 mil habitantes e R$ 240 mil (para municípios com mais de 100 mil habitantes),
repassado na modalidade fundo a fundo.
Secretaria responsável: Secretaria da Saúde (SES).
Onde e como acessar: entrar em contato com o e-mail saudemental@saude.rs.gov.br.
Como prestar contas: a prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser realizada pelo
Relatório de Gestão Municipal.
Normativa associada: Portaria SES 300/2024, de 10 de maio de 2024 e Portaria SES 327/2024.
Link para mais informações: Equipes de Saúde Mental.
Equipamento e Mobiliários de Estabelecimentos da Saúde
O que é: recursos para auxiliar os municípios a restabelecerem os serviços assistenciais prestados à
população.
Para quê: uso do recurso caberá aos municípios, que podem usar em Unidades Básicas de Saúde,
farmácias municipais, Centros de Atenção Psicossocial (Caps) e Unidades de Pronto Atendimento
(UPA), entre outros tipos de serviços municipais. O valor não se aplica a hospitais, que receberam
verbas separadamente.
Para quem: municípios que tiveram reconhecida a condição de calamidade pública pelo Governo
do Estado.
Quanto: de R$ 100 mil a R$ 400 mil por cidade, de acordo com o porte populacional, em parcela
única, na modalidade funda a fundo.
Secretaria responsável: Secretaria Estadual de Saúde (SES).
Onde e como acessar: o município deverá apresentar ofício firmado pelo(a) prefeito(a), dirigido à
Secretaria da Saúde.
Como prestar contas: a prestação de contas da aplicação dos recursos deverá ser realizada pelo
Relatório de Gestão Municipal.
Normativa associada: Portaria SES Nº 333, de 5 de junho de 2024.
Link para mais informações: Equipamento e Mobiliários. E-mail: secretaria@saude.rs.gov.br.
Câmaras de Conservação para Vacinas e Medicamentos
O que é: câmaras frias de conservação para rede de saúde municipal.
Para quê: armazenamento e conservação de vacinas e medicamentos termolábeis.
Para quem: municípios atingidos pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024.
Quanto: o número de unidades por cidade varia de uma a seis, de acordo com o porte
populacional.
Secretaria responsável: Secretaria da Saúde (SES).
Onde e como acessar: prefeito assina declaração/formulário de danos e encaminha para a
Secretaria da Saúde. Para ter acesso à declaração a prefeitura deve entrar em contato com a SES/RS
via e-mail: secretaria@saude.rs.gov.br.
Normativa associada: Portaria SES Nº 334/2024.
Link para mais informações: Saúde.
Recursos para Apoio a Hospitais
Os recursos para hospitais foram divididos em duas modalidades: hospitais parcialmente ou totalmente interditados e hospitais de retaguarda. Abaixo é explicado cada uma.
Hospitais parcialmente ou totalmente interditados:
O que é: recurso destinado ao custeio de serviços de atenção básica de hospitais afetados pelos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024.
Para quê: custear ações e serviços públicos de saúde (ASPS) necessários ao restabelecimento dos atendimentos hospitalares afetados pelos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024.
Para quem: hospitais totalmente ou parcialmente interditados em razão dos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024.
Quanto: o valor variou conforme grau de interdição do hospital:
• R$ 750 mil para cada hospital totalmente interditado;
• R$ 500 mil para cada hospital parcialmente interditado.
Secretaria responsável: Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Onde e como acessar: os municípios encaminharam ofício para a SES com solicitação e a justificativa para o recebimento dos recursos.
Normativa associada: Portaria SES nº 296 e 429/2024.
Link para mais informações: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/11225148-portaria-ses-n-296-224.pdf
Hospitais de retaguarda:
O que é: recurso de custeio para apoio aos para hospitais que realizam/realizaram atendimentos de retaguarda às vítimas dos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024.
Para quê: custear ações e serviços públicos de saúde (ASPS) de atendimento às vítimas dos eventos meteorológicos de abril e maio de 2024.
Para quem: a hospitais e municípios que detêm a gestão dos hospitais de retaguarda.
Quanto: o valor variou conforme o número de leitos SUS dos hospitais:
• R$ 100 mil para 34 hospitais com 18 a 29 leitos SUS;
• R$ 100 mil para 89 hospitais com 30 a 49 leitos SUS;
• R$ 200 mil para 113 hospitais com mais de 50 leitos SUS.
Secretaria responsável: Secretaria Estadual da Saúde (SES).
Onde e como acessar: os municípios encaminharam ofício para a SES com solicitação e a justificativa para o recebimento dos recursos.
Normativa associada: Portaria SES 301 e 323/2024.
Link para mais informações: https://saude.rs.gov.br/upload/arquivos/202407/11193556-portaria-ses-n-301-2024-alterada.pdf
Horas Máquina - Área Urbana
O que é: horas-máquina de serviços de caminhões, retroescavadeiras, rolo compactador, pá
carregadeira, motoniveladora e escavadeiras.
Para quê: executar serviços de movimentação de terra, execução e manutenção de pequenos
trevos de acesso das vias municipais às rodovias estaduais, desobstrução das vias pela remoção de
entulhos, manutenção de pequenas barragens, pontes, pontilhões e bueiros e desassoreamento de
rios, riachos e córrego.
Para quem: municípios em situação de calamidade.
Quanto: até o limite de 1.930 horas máquina por município.
Secretaria responsável: Secretaria Estadual de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR).
Onde e como acessar: os municípios em calamidade foram contatados através de e-mail com
orientações (ofício do pedido, termo cooperação técnica, planilha controle e demais).
Como prestar contas: entrar em contato com diretoria-cidades@sedur.rs.gov.br.
Mais informações: diretoria-cidades@sedur.rs.gov.br.
Horas Máquina - Área Rural
O que é: horas-máquina de serviços de equipamentos como caminhões, escavadeiras e
motoniveladoras, incluindo o pagamento de operador e combustível (serviço executado pelo
Estado, com fiscalização dos municípios).
Para quê: desobstrução e reconstrução de estradas e áreas rurais mais afetadas, incluindo limpeza
de estradas vicinais, desassoreamento de rios, arroios e riachos e reconstrução de cabeceiras de
pontes.
Para quem: municípios em situação de calamidade.
Quanto: até R$ 500 mil por município em horas-máquina.
Secretaria responsável: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação
(SEAPI).
Onde e como acessar: contatar a SEAPI via gabinete@agricultura.rs.gov.br, que auxiliará os
municípios com a documentação (plano de trabalho e descrição do kit de máquinas para o termo
de cooperação técnica).
Como prestar contas: através do e-mail gabinete@agricultura.rs.gov.br.
Links para mais informações: Fale Conosco e Horas Máquina.
Horas Máquina - Área Rural (Situação de Emergência)
O que é: horas-máquina de serviços de equipamentos (como caminhões, escavadeiras e motoniveladoras) e aquisição de cascalho (saibro).
Para quê: desobstrução e reconstrução de estradas e áreas rurais mais afetadas, incluindo limpeza de estradas vicinais.
Para quem: municípios em situação de emergência, preferencialmente consórcios municipais.
Quanto: até R$ 300 mil por município.
Secretaria responsável: Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (SEAPI).
Onde e como acessar: via convênio, mediante apresentação de plano de trabalho. Requisitos e documentação necessária a serem divulgados em breve.
Como prestar contas: prestação de contas no formato regular do convênio, conforme art. 32 da IN CAGE 6/2016.
Normativa associada: Instrução Normativa CAGE nº 6, de 28 de dezembro de 2016.
Link para mais informações: em breve no portal da Secretaria.
Auxílio Abrigamento
O que é: recurso para municípios que possuem ou já possuíram abrigos cadastrados na plataforma
Aproxima RS.
Para quê: estruturação, manutenção e provimento de mantimentos para os abrigos que operam de
forma emergencial, além das ações de monitoramento, acompanhamento e garantia de direitos
dos indivíduos e famílias que estão ou estiveram em situação de abrigamento.
Para quem: municípios com decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública
homologado que possuem ou já possuíram abrigos. Cidades que não tenham sido atingidas, mas
que possuam ou já possuíram alojamentos provisórios que acolheram pessoas desabrigadas
oriundas de outros municípios também poderão solicitar o recurso.
Quanto: R$ 150 por pessoa abrigada, via Fundo Estadual de Assistência Social para os Fundos
Municipais de Assistência Social.
Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).
Onde e como acessar: o município teve prazo até 17/07 para cadastrar os abrigos e os abrigados
na plataforma Aproxima RS e preencher o Plano de Ação no Sistema Estadual
de Gestão do Departamento de Assistência Social da Sedes (Segdas).
Como prestar contas: o processo se dará nos termos do decreto vigente na data da apresentação
das contas. A SEDES e os órgãos de controle interno e externo podem requisitar, a qualquer tempo,
os documentos comprobatórios da execução dos recursos, que deverão ser arquivados em boa
conservação.
Normativa associada: Portaria Nº 048/2024, de 29 de maio de 2024, e Portaria Nº 054/2024, de 6 de junho de 2024.
Links para mais informações: Abrigamento. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: feas@social.rs.gov.br
Estadia Solidária / Aluguel Social
O que é: recurso destinado à concessão de aluguel social e estadia solidária, conforme a
regulamentação municipal.
Para quê: custeio das despesas para manutenção da vida cotidiana das famílias cujas residências se
tornaram indisponíveis para a moradia nos municípios com declaração de situação de emergência
e estado de calamidade pública.
Para quem: famílias desalojadas ou desabrigadas inscritas no Cadastro Único, com residência
indisponível para moradia e que atendam os seguintes critérios: nos municípios em estado de
calamidade pública, renda per capita até R$ 706,00; nos municípios em situação de emergência,
renda per capita até R$ 218,00.
Quanto: R$ 400 por mês por família, durante 6 meses, totalizando R$ 2.400,00, repassado por meio
dos Fundos Municipais de Assistência Social. O município deverá cofinanciar, no mínimo, 50% do
valor recebido.
Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).
Onde e como acessar: os gestores municipais da assistência social têm até 3 de setembro de 2024
para preencherem o plano de ação do Aluguel Social e da Estadia Solidária, incluindo a listagem
das famílias beneficiárias, e submeterem-no ao Sistema Estadual de Gestão Digital de Assistência
Social (Segdas). Após o preenchimento, o plano deve ser encaminhado ao Conselho Municipal de
Assistência Social, que deverá deliberar sobre o mesmo no prazo de até 15 dias úteis.
Como prestar contas: o processo se dará nos termos do decreto vigente na data da apresentação
das contas. O município encaminhará com a prestação de contas as normas municipais
regulamentadoras do Aluguel Social e da Estadia Solidária e os comprovantes dos requisitos do art.
30 da LOAS. SEDES e os órgãos de controle interno e externo podem requisitar, a qualquer tempo,
os documentos comprobatórios da execução dos recursos, que deverão ser arquivados em boa
conservação.
Normativa associada: Portaria Nº 056/2024, de 07 de junho de 2024, e Portaria Nº 077/2024, de 21 de junho de 2024.
Links para mais informações: Social. Dúvidas podem ser sanadas pelo e-mail: cofinancia24@social.rs.gov.br.
Fundo Estadual de Assistência Social – FEAS
O que é: flexibilização do uso dos saldos dos recursos do Fundo Estadual de Assistência Social –
FEAS repassados aos municípios e destinado ao financiamento das ações nessa área.
Para quê: reestruturação, manutenção e aprimoramento dos equipamentos públicos e privados de
assistência social e dos Serviços Tipificados de Assistência Social, bem como para a concessão de
benefícios eventuais, conforme o planejamento constante no Plano Municipal de Assistência Social
e a demanda local.
Para quem: pessoas em situação de vulnerabilidade social, inclusive a população atingida pelos
eventos climáticos de abril e maio de 2024.
Quanto: saldos do cofinanciamento estadual das contas correntes dos Fundos Municipais de
Assistência Social.
Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Social (SEDES).
Onde e como acessar: saldos das contas correntes dos Fundos Municipais de Assistência Social.
Como prestar contas: por meio do preenchimento eletrônico do relatório de execução físico-
financeiro a ser submetido à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS.
Normativa associada: Lei n° 10.719, de 17 de janeiro de 1996, e Decreto 57.653, de 5 de junho de
2024.
Link para mais informações: Social e Saldos do Cofinanciamento.
MUP RS - Mapa Único Plano Rio Grande
O que é: Sistema Único e Integrado do Mapeamento das Áreas Diretamente Atingidas pelos eventos
climáticos de abril e maio de 2024.
Para quê: identificar e quantificar os endereços, vias, domicílios, empresas, equipamentos públicos
e, principalmente, a população atingida. Direcionamento de políticas públicas de forma mais célere
e precisa. Simplificar processos, acelerando a chegada de recursos a quem necessita.
Para quem: governos. Os municípios podem contribuir com a delimitação da Área Diretamente
Atingida (ADA) através da autodeclaração enviada ao Estado, com posterior validação da equipe
técnica estadual.
Quanto: não se aplica.
Secretaria responsável: Secretaria de Planejamento, Governança e Gestão (SPGG), em parceria
com diversas instituições.
Link para mais informações: MUP RS.
Planos Diretores (Univates)
O que é: contrato entre Governo do Estado e Universidade do Vale do Taquari – Univates para oferecer apoio técnico e metodológico aos municípios nos planos de reconstrução e na revisão de seus planos diretores. O trabalho será dividido em três etapas:
1. Zoneamento de risco e diretrizes preliminares de ocupação prioritária;
2. Revisão dos Planos Diretores de Desenvolvimento Urbano - PDDU e Revisão/Elaboração dos Planos de Perímetro Urbano;
3. Planos Acessórios aos PDDUs: Plano de Parcelamento do Solo, Plano de Habitação Social, Plano de Mobilidade e Código de Obras e Edificações.
Para quê: reforçar a capacidade técnica e institucional e adaptar a temática de planejamento urbano e gestão territorial às novas necessidades pós evento meteorológico de maio de 2024. Proporcionar um novo ordenamento territorial para os municípios, que oriente o crescimento urbano de maneira sustentável e segura.
Para quem: sete municípios do Vale do Taquari com o maior percentual de domicílios particulares atingidos: Muçum, Roca Sales, Arroio do Meio, Cruzeiro do Sul, Colinas, Encantado e Estrela.
Quanto: o apoio técnico e metodológico da Univates aos sete municípios será remunerada pelo Governo do Estado com o valor de R$ 3,1 milhões - investimento de cerca de R$ 440 mil por município atendido.
Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR).
Onde e como acessar: Univates foi contratada pela Sedur para elaboração dos trabalhos. Univates e SEDUR entram em contato com os municípios.
Normativa associada: os Planos Diretores desenvolvidos devem estar de acordo com as normativas estabelecidas pelo Estatuto das Cidades (Lei Federal 10.257/2001), pela Lei Federal do Parcelamento do Solo Urbano (Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979) e pela Lei Estadual de Desenvolvimento Urbano (Lei Ordinária nº 15.788, de 23 e dezembro de 2021).
Link para mais informações: https://www.estado.rs.gov.br/governo-e-univates-assinam-termo-para-revisao-de-planos-diretores-no-vale-do-taquari
EP2R
O que é: Escritório de Projetos de Restabelecimento e Reconstrução (EP2R), que presta apoio técnico
para os municípios.
Para quê: apoiar tecnicamente municípios, especialmente na elaboração de planos de trabalho a
serem cadastrados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), para acessar os
recursos federais da Defesa Civil Nacional para restabelecimento e reconstrução dos locais afetados
pelos eventos climáticos adversos.
Para quem: municípios atingidos pelos eventos climáticos extremos.
Quanto: apoio técnico.
Secretaria responsável: presidido pela Secretaria Estadual de Planejamento Governança e Gestão
(SPGG), supervisionado pelos gabinetes do Governador e do Vice-Governador e liderado pelo
Escritório de Desenvolvimento de Projetos e Defesa Civil Estadual.
Onde e como acessar: através do e-mail ep2r@spgg.rs.gov.br.
Normativa associada: Decreto 57.198, de 15/09/2023.
Link para mais informações: através do e-mail ep2r@spgg.rs.gov.br.
Laudos Técnicos
O que é: apoio aos municípios em situação de calamidade e emergência na confecção de laudos
técnicos de engenharia para habitações e infraestruturas viárias de competência municipal (pontes,
pontilhões, estradas e vias pavimentadas).
Para quê: auxiliar na solicitação de recursos para restabelecimento e reconstrução junto ao
Governo Federal, pelo Sistema S2ID.
Para quem: prefeituras de municípios afetados pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024.
Quanto: três tipos:
o Unidades Habitacionais*: R$ 372,76 unitário;
o Pontes e Pontilhões: R$ 2.967,39 unitário;
o Estradas: R$ 825,48/km.
* Laudos habitacionais somente para beneficiários do CadÚnico com renda mensal de até R$ 4,4
mil familiar.
Secretaria responsável: Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR).
Onde e como acessar: solicitação diretamente à Univates, enviando para o e-mail suporte.laudos@univates.br, informando nome, endereço completo, geolocalização e quantidades.
Foram aceitas solicitações até o dia 14 de junho de 2024.
Como prestar contas: contatar laudostecnicos@sedur.rs.gov.br.
Link para mais informações: Laudos Técnicos.
Dúvidas: através do e-mail laudostecnicos@sedur.rs.gov.br.
A Casa é Sua – Calamidades (Moradias Definitivas)
O que é: programa para construção de habitações em métodos construtivos mais céleres e que
permitam pronta resposta à população em caso de eventos climáticos ou catastróficos. Casa em
paredes de concreto moduladas, com 44m² de área total, dois dormitórios, sala e cozinha
conjugada, um banheiro e área de serviço externa.
Para quê: dar maior celeridade ao restabelecimento da segurança habitacional das famílias
atingidas por calamidades.
Para quem: populações desabrigadas, em municípios com situação de emergência ou calamidade
pública, que tiveram suas casas destruídas ou condenadas com a perda das condições de
habitabilidade.
Quanto: R$ 139,2 mil para cada unidade habitacional, adquiridas por meio de ata de registro de
preços do Estado.
Secretaria responsável: Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Onde e como acessar: municípios tinham prazo até 28/06/2024 para manifestar interesse,
preenchendo o formulário exclusivamente pela plataforma SEHAB-DIGITAL.
Contrapartida: o terreno pode ser de propriedade do município ou do Estado. A contrapartida do
município é a infraestrutura no terreno e a seleção dos beneficiários.
Como prestar contas: nos termos da IN n° 06/2016 da CAGE e do Termo de Cooperação
celebrado entre município e o Estado. O município não recebe recursos, mas sim o bem pronto
para entregar às famílias.
Normativas associadas: lei n. 16.138, de 7 de junho de 2024 e Decreto 57.600, de 4 de maio de
2024.
A Casa é Sua – Calamidades (Moradias Temporárias)
O que é: programa para oferta de habitações prontas de fábrica, de fácil instalação, transportáveis e reaproveitáveis. Cada unidade possui 27m² e é composta por dormitório, sala e cozinha conjugadas e banheiro, além do mobiliário sob medida e eletrodomésticos de linha branca.
Para quê: atender provisoriamente famílias desabrigadas por calamidades enquanto não tenham sido transferidas para moradias definitivas.
Para quem: populações desabrigadas, em municípios com situação de emergência ou calamidade pública, que tiveram suas casas destruídas ou condenadas com a perda das condições de habitabilidade.
Quanto: R$ 133,34 mil para cada unidade habitacional, adquiridas pelo Estado.
Secretaria responsável: Secretaria de Habitação e Regularização Fundiária (SEHAB).
Onde e como acessar: os municípios com maior concentração de abrigos coletivos possuem preferência na instalação das moradias temporárias.
Contrapartida: o terreno pode ser de propriedade do município, do Estado ou mesmo privada. A contrapartida do município é a infraestrutura no terreno e a seleção dos beneficiários.
Como prestar contas: nos termos da IN n° 06/2016 da CAGE e do Termo de Cooperação celebrado entre município e o Estado. O município não recebe recursos, mas sim o bem pronto para entregar às famílias.
Normativas associadas: Lei n. 16.138, de 7 de junho de 2024 e Decreto 57.600, de 4 de maio de 2024.
Programa de Desassoreamento
O que é: programa integrante do Plano Rio Grande com dois eixos principais que visa o aporte
financeiro e técnico para projetos de desassoreamento de córregos, canais de drenagem e
sistemas de águas pluviais.
Para quê: assegurar a estabilidade e proteção de áreas urbanas e ecológicas.
Para quem: municípios atingidos por desastres naturais nos últimos 12 meses.
Quanto: municípios em estado de calamidade (EC) podem encaminhar projetos de até R$ 1,5
milhão; municípios em situação de emergência (SE) podem solicitar até R$ 750 mil.
Secretaria responsável: Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) e Secretaria de
Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SEDUR).
Onde e como acessar: os projetos deverão ser enviados para o e-mail desassorear@sedur.rs.gov.br até o dia 27/8. A divulgação dos primeiros 45 projetos selecionados será realizada no dia 15/9.
Requisitos mínimos para o projeto: disponíveis nesta apresentação.
Link para mais informações: SEDUR e SEMA.
Dúvidas: através do e-mail desassorear@sedur.rs.gov.br.
Chamamento de Propostas Municipais para o Plano Rio Grande
O que é: chamamento público para que os municípios gaúchos encaminhem projetos de iniciativas
a serem conhecidas, analisadas e potencialmente integradas ao Plano Rio Grande - Programa de
Reconstrução, Adaptação e Resiliência Climática do Rio Grande do Sul.
Para quê: promover e catalisar, de maneira coordenada, eficiente e integrada, as diversas
iniciativas de reconstrução, resiliência e sustentabilidade das regiões afetadas por eventos
climáticos severos. Os projetos serão avaliados pelo Comitê Gestor do Plano Rio Grande. Após
análise, as propostas selecionadas serão qualificadas e encaminhadas para inclusão no portfólio
do Plano Rio Grande.
Para quem: todos os 497 municípios que possuam iniciativas e projetos com aderência ao Plano
Rio Grande, em seus respectivos eixos: (i) Reconstrução e (ii) RS do Futuro, nos subeixos
Preparação e Resiliência, mesmo não tendo sido afetados no evento climático de abril e maio de
2024.
Quanto: as iniciativas analisadas e selecionadas terão sua estratégia de financiamento avaliada
pelo Comitê Gestor do Plano Rio Grande, com a finalidade de apoiar os municípios na busca por
recursos para a implementação da iniciativa. Uma das possibilidades será o FUNRIGS, fundo
público especial que tem como objetivo segregar, centralizar e angariar recursos destinados para
o enfrentamento das consequências sociais, econômicas e ambientais decorrentes dos eventos
climáticos ocorridos em 2023 e 2024. O valor a ser destinado a cada iniciativa será definido pelo
Comitê Gestor do FUNRIGS, com base na análise das propostas e na disponibilidade orçamentária
e financeira de recursos.
Secretaria responsável: Secretaria de Estado da Reconstrução Gaúcha (SERG).
Onde e como acessar: As propostas deverão ser enviadas via Sistema de Cadastro de Demandas
de Transferências Voluntárias (CDTV) até o dia 25 de agosto de 2024. O link para o CDTV é:
https://www.convenioseparcerias.rs.gov.br/cdtv.
Normativa associada: Edital SERG Nº 01/2024.
Mais informações: Plano Rio Grande - Municípios.