Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
Início do conteúdo

Isenção de ICMS na compra de ativo imobilizado

Publicação:

Localização: Diversos municípios do RS

O que é: A partir de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Receita Estadual decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.

No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.

  • Vigência: até 31 de dezembro de 2024.
  • Público-alvo: empresas com sede em municípios em situação de calamidade pública ou emergência, conforme Decreto 57.600/2024 e suas atualizações posteriores.

Status: Em andamento

Links relacionados

Plano Rio Grande