Isenção de ICMS na compra de ativo imobilizado
Publicação:
Localização: Diversos municípios do RS
O que é: A partir de decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), a Receita Estadual decidiu pela isenção do ICMS nas compras de mercadorias destinadas ao chamado ativo imobilizado, composto por bens duráveis e necessários às operações das empresas – como máquinas e equipamentos e veículos usados no processo produtivo ou na prestação de serviços. A medida vale também para partes, peças e acessórios.
No caso das aquisições internas, há manutenção do crédito pelo vendedor. No caso das aquisições interestaduais, a isenção é relativa à diferença entre as alíquotas interna e interestadual.
Para fruição do benefício, os estabelecimentos deverão declarar que foram atingidos pelos eventos climáticos.
- Vigência: até 31 de dezembro de 2024.
- Público-alvo: empresas com sede em municípios em situação de calamidade pública ou emergência, conforme Decreto 57.600/2024 e suas atualizações posteriores.
Status: Em andamento