Governo do Estado do Rio Grande do Sul
Secretaria da Reconstrução Gaúcha
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Refaz Reconstrução

Publicação:

Localização: Abrange todo o Estado

O que é: O governo anunciou, no dia 18 de março, uma medida que auxilia na retomada dos negócios no Estado. O Refaz Reconstrução permite a regularização junto à Receita Estadual e Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de empresas devedoras de ICMS mediante redução de até 95% em juros e multas. A iniciativa também beneficia os municípios, pois devem receber cerca de 25% dos recursos recuperados.

Com adesões a partir do dia 19 de março, o Refaz Reconstrução oferece duas modalidades de pagamento para quitação de pendências do ICMS: a regularização de todos os débitos ou a seleção de débitos específicos. Cada modalidade tem condições diferenciadas de desconto. Podem ser negociados débitos com vencimento até o dia 31 de dezembro de 2024.

Segundo levantamento da Receita Estadual e da PGE-RS, a iniciativa pretende reduzir um estoque de R$ 55,2 bilhões em débitos de ICMS no Estado. Atualmente, cerca de 72% desse montante está em fase de cobrança judicial, sendo que 60% do total corresponde a juros e multas por atraso. A expectativa da Secretaria da Fazenda (Sefaz) é recuperar aproximadamente R$ 1 bilhão com a nova rodada de negociações.

Opções do Refaz Reconstrução 2025

Modalidade de negociação de todos os débitos

  • À vista: 95%
  • Parcelado em até 6 vezes: 90%
  • Exige que o contribuinte inclua a totalidade de seus débitos de ICMS no programa, abrangendo valores em fase administrativa e judicial.

Modalidade de débitos selecionados

  • À vista: 75% de desconto
  • Parcelado em até 18 vezes: 70% de desconto
  • Parcelado de 19 a 36 vezes: 50% de desconto
  • Parcelado de 37 a 60 vezes: 30% de desconto
  • Parcelado de 61 a 120 vezes: 10% de desconto

Quem pode aderir ao Refaz Reconstrução

  • Empresas com débitos de ICMS vencidos até 31 de dezembro de 2024.

Período de adesão

  • De 19 de março a 30 de abril de 2025.

Outras informações

  • Será possível programar débito em conta, e o valor mínimo de cada parcela é R$ 300.

Acesse o site da Secretaria da Fazenda com as instruções para adesão ou o setor de atendimento da Receita.

Status: Em andamento.

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